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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010


GUIA DO ELEITOR

Qual o dia das eleições?

O 1º Turno das Eleições 2010 acontecerá no dia 3 de outubro em todo o País. Caso haja o 2º Turno, ele será realizado no dia 31 de outubro.

Qual do horário de votação?

A votação ocorrerá das 8h às 17h. Quem estiver na fila até às 17h receberá uma senha e poderá votar.

Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos (inclusive) são, por lei, obrigados a votar.

Quais as circunstâncias em que o voto é facultativo?

-Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
-Maiores de 70 anos;
-Analfabetos.

Quais os documentos que devo levar para poder votar?

O eleitor deverá portar Título Eleitoral e documento de identificação com fotografia. (art. 47, § 1º, da Res. TSE 23.218/2010). Somente serão considerados documentos oficias para esse fim: a carteira de identidade, as identidades funcionais, o certificado de reservista, a carteira de trabalho e a carteira nacional de habilitação com foto. O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda via no cartório de sua Zona Eleitoral. (art. 52, do Código Eleitoral).

Nas eleições há muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar. Neste caso, posso usar “cola” para votar?

Sim. Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação (Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador 1ª Vaga, Senador 2ª Vaga, Governador e Presidente) e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda partidária, da Internet e das listas afixadas nos locais de votação pela Justiça Eleitoral no dia da eleição.

Posso votar trajando "short", bermuda, sadália ou descalço?

Sim.

Se eu não votar no 1º turno, poderei votar normalmente no 2º turno?

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

O que acontece se eu não votar?

Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz. O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu Título cancelado.

Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?

O valor da multa pelo não exercício do voto observará a variação entre o mínimo de 3% e máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (último valor fixado para a UFIR que é R$ 1,0641 multiplicado pelo fator 33,02), tendo como valor atualmente cobrado R$ 3,51 por cada turno em que o eleitor deixa de votar.

Como posso justificar minha falta às eleições?

O eleitor terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do referido pleito para formalizar sua justificativa através de requerimento, dirigido ao juiz eleitoral da Zona em que é inscrito (1º Turno até 02/12/2010 e 2º Turno até 30/12/2010).
Para os eleitores que se encontrarem no seu domicílio eleitoral no dia das Eleições, deve ser anexado o atestado médico nos casos de ausência por motivo de doença, ou a declaração do empregador nos casos de ausência por motivo de trabalho.
Importante: O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno, dessa maneira, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

Posso ingressar na cabina de votação portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?

Não. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Os Partidos Políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?

Sim. Cada Partido ou Coligação poderá nomear 2 (dois) delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.

Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?

Sim. Os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.

"PESQUISE A VIDA DE SEUS CANDIDATOS ANTES DE VOTAR. VOTE CONSCIENTE!"
TENHA UMA BOA VOTAÇÃO.







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